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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10714 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
10714 - REJEITADA
Autoria
JAMIL HADDAD (PSB/RJ)
Data
11-08-1987
Texto
Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - Promulgada a Constituição, será ela, no prazo de sessenta dias, submetida ao referendo do eleitorado nacional, que poderá aprová-la ou rejeitá-la, no todo ou em parte. Parágrafo Único - O referendo será presidido pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta relativamente a Títulos da Constituição".
Remissão
A9A10/ - ADITIVA - TITULO:10
Parecer
A emenda submete a referendo popular a nova Constitui- ção. Entendemos que o povo delegou aos seus legítimos man- datários, a tarefa constituinte, submeter o resultado desse trabalho, a nova votação seria bis in idem. Além do mais é fato conhecido que os referendos populares nem sempre tradu- zem fielmente a vontade popular, sujeitos que estão a mano- bras e distorções. Parecer contrário.