Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10605 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
10605 - REJEITADA
 

Autoria
MENDES RIBEIRO (PMDB/RS)
 

Data
11-08-1987
 

Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 386 Acrescente-se § 3o. ao art. 386 do Projeto de Constituição, que terá a redação seguinte: Art. 386. .................................. § 3o. - A União concentrará a exploração de jogos de azar, destinando as suas rendas ao esporte amador, à cultura e à educação dirigida a deficientes e excepcionais. Ou poderá conceder sua exploração, na forma que a lei regulamentar, tributando em cinquenta por cento o valor da aposta e destinando a receita, nesse caso, a programas específicos de educação e assistência a deficientes e excepcionais.
 

Remissão
A9A090300386 - ADITIVA - ARTIGO:386 PAR
 

Parecer
O artigo foi suprimido e a proposta pertence à lei ordiná ria. Pela rejeição.