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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:04616 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
04616 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA)
Data
02-07-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 318 Fica alterado o artigo 318 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., renumerando-se os seguintes: Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o. - A emissão de títulos da dívida para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. - 5o. - A Transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza.
Remissão
A9A080200318 - MODIFICATIVA - ARTIGO:318
Remissão
A9A00 000802 - SUPRESSIVA - ARTIGO:802
Parecer
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo