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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01529 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01529 - REJEITADA
Autoria
PAULO PIMENTEL (PFL/PR)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 193 O § 2o. do art. 193 passa a ter a seguinte redação: § 2o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão criar a Justiça de Paz remunerada, composta por cidadãos eleitos no distrito, sem vinculação partidária, pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, com competência para a celebração de casamentos, além de atribuições conciliatórias que o Juiz determinar.
Remissão
A9A050401193 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:193 PAR
Parecer
Redação inconveniente: "atribuições conciliatórias que o Juiz determinar". Pela rejeição.