Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01529 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01529 - REJEITADA
 

Autoria
PAULO PIMENTEL (PFL/PR)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 193 O § 2o. do art. 193 passa a ter a seguinte redação: § 2o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão criar a Justiça de Paz remunerada, composta por cidadãos eleitos no distrito, sem vinculação partidária, pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, com competência para a celebração de casamentos, além de atribuições conciliatórias que o Juiz determinar.
 

Remissão
A9A050401193 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:193 PAR
 

Parecer
Redação inconveniente: "atribuições conciliatórias que o Juiz determinar". Pela rejeição.