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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05185 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
05185 - NÃO INFORMADO
Autoria
ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ)
Data
02-07-1987
Texto
Dê-se ao Art. 325 ao Anteprojeto de Constituição a Seguinte Redação: "Art. 325 - O uso do imóvel rural corresponde a uma obrigação social. é Único - A obrigação social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas duas imediações.
Remissão
A90000000802 - MODIFICATIVA - ARTIGO:802