Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05185 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05185 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Dê-se ao Art. 325 ao Anteprojeto de Constituição a Seguinte Redação: "Art. 325 - O uso do imóvel rural corresponde a uma obrigação social. é Único - A obrigação social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas duas imediações.
 

Remissão
A90000000802 - MODIFICATIVA - ARTIGO:802