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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:04399 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
04399 - NÃO INFORMADO
Autoria
RICARDO FIUZA (PFL/PE)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 222 O art. 222. caput, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 222. compete à Justiça do Trabalho: a) conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores; b) acidentes de trabalho: c) questões de trabalhadores avulsos entre empresas tomadoras de serviços: d) causas decorrentes de relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, Estados e União, inclusive autarquias municipais, estaduais e federais: e) questões entre sindicatos e empresas para recolhimento de quotas sindicais: f) questões de representatividade de sindicatos: g) lides entre sindicatos e seus associados: h) controvérsia decorrente de eleições sindicais.
Remissão
A90000000504 - ADITIVA - ARTIGO:504 PAR