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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03213 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
03213 - NÃO INFORMADO
Autoria
SAMIR ACHÔA (PMDB/SP)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título II, Capítulo V, Seção I: "São também inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam concorrer". "Os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentenaça tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente". "Os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) salários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes". "Os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão".
Remissão
A90000000205 - ADITIVA - ARTIGO:205 PAR