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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02351 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02351 - NÃO INFORMADO
Autoria
STÉLIO DIAS (PFL/ES)
Data
02-07-1987
Texto
Dê-se ao inciso XV, do art. 14, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."
Remissão
A90000000202 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:202