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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00026 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00026 - NÃO INFORMADO
Autoria
NILSON GIBSON (PMDB/PE)
Data
29-06-1987
Texto
Emenda Modificativa, para adequação do texto. Dispositivo Emendado - Artigo 433 O Artigo 433 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 433 - A partir da promulgação desta Constituição, todos os atos que vierem a ser praticados tendo por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e subsolo nelas existentes serão nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos".
Remissão
A90000000908 - MODIFICATIVA - ARTIGO:908