Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00055 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00055 - REJEITADA
 

Autoria
MILTON REIS (PMDB/MG)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Modifica a redação do artigo 49 e do seu parágrafo 1o: Art. 49 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição forem atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações, atrasados, a contar da data da punição ou do afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o cargo público e com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividades, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
 

Remissão
A10000000402 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:402
 

Remissão
A100490/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:90
 

Parecer
As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada.