Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:383
 

Base
ANTE
 

Fase
I - Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
383
 

 
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 

Data
13-07-87
 

Texto
Art. 383 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, com observância da legislação básica da educação nacional. § 1º - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior. § 2º - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer o ensino básico e médio. § 3º - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 4º - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental estiverem plenamente atendidas.