Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:312
 

Base
ANTE
 

Fase
I - Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
312
 

 
TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
 

 
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO,
 

Data
13-07-87
 

Texto
Art. 312 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1º - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2º - A título de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida.