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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:194
Base
ANTE
Fase
I - Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
194
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Data
13-07-87
Texto
Art. 194 - Os juízes gozam de garantias e estão sujeitos às vedações seguintes: I - são garantias: a) a vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; b) a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do inciso VI, do Art. 192; c) a irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários; II - são vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo o magistério; b) receber, a qualquer título ou pretexto, percentagem de custas em qualquer processo; c) dedicar-se à militância político-partidária. Parágrafo único - No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o Juíz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado.