Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:066
 

Base
ANTE
 

Fase
I - Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
066
 

 
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
 

 
CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
 

Data
13-07-87
 

Texto
Art. 66 - Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º - A função executiva no Território será exercida por Governador Territorial, nomeado e exonerado pelo Presidente da República. § 2º - A nomeação do Governador Territorial dependerá de aprovação do indicado pelo Senado da República. § 3º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto neste Capítulo. § 4º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta Constituição.