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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:021
Base
ANTE
Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Artigo
021
TÍTULO I - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
SEÇÃO VI - Da Repartição das Receitas Tributárias
Data
01-07-87
Texto
Art. 21 - É vedada qualquer condição ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção, a Estados, Distrito Federal e Municípios. § 1º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre os prazos e a forma das participações previstas no art. 20 e sobre os respectivos critérios de rateio, tendo em vista promover maior equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, respeitado, quanto ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o disposto no § 2º deste artigo; II - regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das participações previstas no art. 20, de seu interesse; III - regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das participações previstas no art. 20, de seu interesse. § 2º - Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, vinte por cento serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional. § 3º - O Tribunal de Contas da União, anualmente, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo das quotas referentes aos respectivos Fundos de Participação.