Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:072
 

Base
ANTE
 

Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Artigo
072
 

 
TÍTULO - TÍTULO
 

 
CAPÍTULO III - DO JUDICIÁRIO
 

 
SEÇÃO II - Do Supremo Tribunal Federal
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco ano de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1º - Os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo: I - cinco, indicados pelo Presidente da República; II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros; III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. § 2º - Os Ministros servirão por doze anos, a contar de sua posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade, vedada a recondução. § 3º - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial. § 4º - Ocorrendo vaga, o nomeado, em qualquer hipótese, iniciará novo período. § 5º - Enquanto integrarem o Tribunal, os Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos às vedações da magistratura, somente perdendo o cargo por condenação definitiva por crime comum ou de responsabilidade, e terão vencimentos não inferiores aos que percebam, a qualquer título, os Ministros de Estado. § 6º - Ao termo de sua investidura, o Ministro será aposentado, com proventos integrais.